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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025? Veja as regras e evite multas

55 16 Abril, 2025

O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. A Receita Federal estabeleceu o prazo entre os dias 17 de março e 30 de maio, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos às regras para não perderem o prazo e evitarem penalidades.

Se você se encaixa em alguma das situações abaixo, está obrigado a declarar:

 Critérios de obrigatoriedade

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00, ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;

  • Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, considerando imóveis, veículos, investimentos e outros bens;

  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como doações, heranças, lucros ou rendimentos de poupança;

  • Teve ganho de capital com venda de bens, como imóveis e veículos com lucro;

  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou obteve lucros tributáveis;

  • Optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil em até 180 dias;

  • Possui bens, contas ou aplicações no exterior, ou é titular de trusts e contratos similares sob jurisdições estrangeiras;

  • Atualizou o valor de bens e direitos no exterior, conforme a legislação atual;

  • Recebeu rendimentos do exterior, como dividendos, lucros e aplicações financeiras;

  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis até dezembro de 2024.


 Multa por atraso

Quem estiver obrigado e não entregar a declaração até 30 de maio pode ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, com acréscimos conforme a taxa Selic.


Fique em dia com a Receita

Para evitar transtornos, o ideal é organizar os documentos com antecedência. Caso precise de ajuda com sua declaração, entre em contato conosco:

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