O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. A Receita Federal estabeleceu o prazo entre os dias 17 de março e 30 de maio, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos às regras para não perderem o prazo e evitarem penalidades.
Se você se encaixa em alguma das situações abaixo, está obrigado a declarar:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00, ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, considerando imóveis, veículos, investimentos e outros bens;
Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como doações, heranças, lucros ou rendimentos de poupança;
Teve ganho de capital com venda de bens, como imóveis e veículos com lucro;
Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou obteve lucros tributáveis;
Optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
Possui bens, contas ou aplicações no exterior, ou é titular de trusts e contratos similares sob jurisdições estrangeiras;
Atualizou o valor de bens e direitos no exterior, conforme a legislação atual;
Recebeu rendimentos do exterior, como dividendos, lucros e aplicações financeiras;
Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis até dezembro de 2024.
Quem estiver obrigado e não entregar a declaração até 30 de maio pode ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, com acréscimos conforme a taxa Selic.
Para evitar transtornos, o ideal é organizar os documentos com antecedência. Caso precise de ajuda com sua declaração, entre em contato conosco:
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