O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2024, começou no início de janeiro, e os empreendedores devem se preparar para prestar contas à Receita Federal.
Essa atividade é obrigatória para todos que estão inclusos na classificação de Microempreendedor Individual (MEI), mesmo que não tenham movimentação financeira registrada no período.
Devem prestar contas todos os MEIs que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo em 2024. Isso inclui:
* MEIs que faturaram dentro do limite de R$ 81.000,00 no ano;
* MEIs que faturaram acima do limite e precisarão migrar para outra categoria empresarial;
* MEIs que não tiveram faturamento, mas mantiveram o CNPJ ativo.
A regularização do MEI é essencial para manter benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e emissão de notas fiscais, além de evitar multas e possíveis sanções da Receita Federal.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversas vantagens, como tributação reduzida, acesso a crédito e benefícios previdenciários. No entanto, para continuar aproveitando essas vantagens, o MEI deve cumprir com algumas obrigações:
1️⃣ Pagamento do DAS-MEI: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um boleto mensal que cobre tributos e a contribuição previdenciária. O valor depende da atividade exercida e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
2️⃣ Declaração Anual (DASN-SIMEI): Essa é a principal obrigação do MEI no início de cada ano. O empreendedor deve informar quanto faturou no ano anterior e se teve ou não funcionários registrados.
3️⃣ Respeitar o limite de faturamento: O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 mensais). Se esse limite for ultrapassado, o MEI pode ser desenquadrado e migrar para outra categoria empresarial.
4️⃣ Contratação de funcionários: O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber pelo menos um salário mínimo vigente ou o piso da categoria profissional.
5️⃣ Não ser sócio de outra empresa: Quem é MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), devem ser informadas as receitas brutas totais obtidas durante o ano de 2024, sem descontar despesas. Além disso, é necessário indicar se houve ou não contratação de funcionários.
Mesmo MEIs que não tiveram faturamento precisam fazer a declaração para evitar pendências com a Receita Federal.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI começou no dia 2 de janeiro de 2025 e se encerra no dia 31 de maio de 2025. Após essa data, o MEI que não declarar estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Caso o MEI não regularize sua situação, poderá enfrentar restrições, como:
1 - Impossibilidade de gerar o boleto DAS-MEI (o que pode afetar a contribuição ao INSS);
2 - Impedimento para emissão de certidões negativas;
3 - Perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
4 - Baixa automática do CNPJ pela Receita Federal em casos de inadimplência prolongada.
Se você tem dúvidas ou quer garantir que sua Declaração Anual do MEI 2025 seja feita corretamente, a Lemes Contabilidade Digital está pronta para te ajudar!
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