DÍVIDA COM A UNIÃOEmpresas e pessoas físicas poderão negociar débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais até 30 de setembro de 2025.
Foi publicado o Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabelece novas condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
De acordo com o edital, poderão aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino.
Principais condições oferecidas pelo programa:
Descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais;
Parcelamento em até 133 vezes, dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade escolhida;
Entrada mínima de 5% ou 6% do valor consolidado da dívida, que pode ser parcelada.
O prazo para adesão vai de 02 de junho de 2025 até 30 de setembro de 2025.
Essa medida busca incentivar a regularização fiscal, permitindo que empresas e pessoas físicas recuperem sua capacidade de obtenção de certidões negativas e regularizem sua situação perante o Fisco Federal, evitando bloqueios, execuções fiscais e restrições ao CNPJ.
Como aderir ao programa?
É fundamental que cada caso seja analisado individualmente para verificar elegibilidade, cálculo de parcelas e melhores condições. O time da Lemes Contabilidade Digital está à disposição para orientar seus clientes e parceiros durante todo o processo de negociação com segurança e planejamento.
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