Após duas semanas do início do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, a declaração pré-preenchida será finalmente disponibilizada integralmente pela Receita Federal nesta terça-feira, 1º de abril.
Pela primeira vez, essa modalidade será liberada em uma data posterior ao início oficial da entrega do IR, o que gerou críticas por parte de contribuintes e profissionais da contabilidade, especialmente pela expectativa gerada em torno da praticidade oferecida por essa opção.
Apesar disso, a Receita espera um aumento significativo na adesão à ferramenta. A previsão é de que mais da metade das declarações deste ano (57%) sejam feitas por meio da versão pré-preenchida.
Além de facilitar o preenchimento e minimizar erros, a utilização da declaração pré-preenchida garante prioridade na restituição do IR, desde que o contribuinte também escolha a chave Pix como forma de recebimento.
A ordem de prioridade para 2025 está organizada da seguinte forma:
Idosos com 80 anos ou mais;
Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves;
Professores, cuja principal renda venha do magistério;
Contribuintes que usarem a pré-preenchida e indicarem chave Pix;
Quem utilizar pré-preenchida ou optar pelo recebimento via Pix;
Demais contribuintes.
A versão 2025 da pré-preenchida traz melhorias e novas informações para tornar a experiência ainda mais segura e completa. Confira as principais atualizações:
Cada dado importado pela Receita contará com uma sinalização de revisão, exigindo que o contribuinte marque como “revisado” ou “não revisado”. Sem essa confirmação, a declaração não poderá ser transmitida.
Outra grande novidade é o preenchimento automático de contas bancárias mantidas fora do Brasil, incluindo dados de fintechs como Wise, Nomad, entre outras. A Receita firmou acordos para receber essas informações diretamente das instituições.
A pré-preenchida traz dados de diversas fontes, como DIRF, DIMOB, DMED e e-Financeira, incluindo:
Dados cadastrais e endereços da declaração anterior;
Rendimentos tributáveis e isentos;
Despesas médicas e previdência privada;
Contribuições e doações;
Saldos bancários e de investimentos;
Imóveis comprados;
Criptoativos;
Contas bancárias e fundos ainda não declarados;
Contas no exterior.
Redução do tempo de preenchimento
Menor risco de erros ou omissões
Menos chance de cair na malha fina
Prioridade na restituição
Tem dúvidas sobre como acessar ou revisar sua pré-preenchida? A Lemes Contabilidade Digital está aqui para te ajudar!
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