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13º salário em 2026: prazos, cálculo e cuidados para sua empresa

8 06 Novembro, 2026

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser antecipada para 18 de dezembro em 2026. Entenda as principais regras e organize sua empresa.

Com a chegada do fim do ano, o pagamento do 13º salário passa a fazer parte das prioridades dos empregadores. Além de reservar os recursos necessários, é importante conferir os cálculos, observar os prazos e considerar as particularidades de cada contrato de trabalho.

Também conhecido como gratificação natalina, o benefício é um direito dos empregados. Admissões durante o ano, afastamentos, alterações salariais, comissões e horas extras podem influenciar o valor devido.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos.

Quem foi contratado durante o ano também tem direito ao pagamento proporcional, observados os meses que entram na contagem. Não é necessário completar um ano na empresa para receber o benefício.

Quais são os prazos de pagamento em 2026?

O pagamento é realizado em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira.

O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro. Entretanto, como essa data será um domingo em 2026, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Se o empregado já recebeu o adiantamento durante o ano, inclusive por ocasião das férias, esse valor deverá ser compensado no fechamento do benefício.

Como funciona o cálculo?

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no respectivo ano.

Para essa contagem, a fração igual ou superior a 15 dias é considerada um mês completo.

Assim, o empregado com remuneração fixa e direito aos 12 meses recebe, em regra, um valor bruto equivalente à remuneração de dezembro. Quem tem direito a menos meses recebe proporcionalmente.

Exemplo de cálculo proporcional

Um empregado com remuneração de dezembro de R$ 3.000,00 e direito a oito meses de 13º salário terá o seguinte cálculo:

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00

Nesse caso, o benefício bruto será de R$ 2.000,00, antes dos descontos legais e da dedução de eventual adiantamento.

O exemplo considera que os oito meses atendem aos requisitos de contagem e que não existem outras verbas remuneratórias a integrar.

Qual é o valor da primeira parcela?

A primeira parcela é um adiantamento do benefício.

Para empregados com salário fixo e direito ao 13º integral, corresponde, em regra, à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento.

Nos casos de admissão durante o ano, remuneração variável ou outras particularidades, o cálculo deve ser ajustado conforme as regras aplicáveis.

Sobre o adiantamento regular da primeira parcela não há desconto de INSS nem retenção de Imposto de Renda.

Como é calculada a segunda parcela?

Na segunda parcela, a empresa apura o valor total do 13º salário, considerando a remuneração de dezembro e as demais verbas que integram o cálculo.

Desse total são descontados:

  • O adiantamento já pago;
  • A contribuição previdenciária do empregado;
  • O Imposto de Renda, quando devido;
  • Outros descontos legalmente aplicáveis ao caso.

Por isso, a segunda parcela não corresponde necessariamente à outra metade líquida do salário. Seu valor pode ser menor em razão dos descontos ou diferente em decorrência de reajustes e ajustes na remuneração.

Comissões, horas extras e adicionais entram no cálculo?

O 13º salário não se limita necessariamente ao salário fixo.

Comissões, horas extras habituais e adicionais de natureza salarial podem integrar o benefício, conforme as características da verba e as regras aplicáveis ao contrato.

Quando existem valores variáveis, é necessário calcular as médias e consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria, que pode estabelecer critérios específicos ou mais favoráveis ao trabalhador.

A remuneração variável de dezembro também pode gerar diferenças após o fechamento inicial. A regulamentação prevê a revisão do cálculo até 10 de janeiro do ano seguinte. Como há entendimento pela aplicação do quinto dia útil para o pagamento de diferenças favoráveis ao empregado, esse ajuste deve ser programado com acompanhamento contábil.

Quais são os descontos e encargos?

É importante diferenciar os descontos do empregado das obrigações do empregador.

INSS

A contribuição previdenciária do empregado é calculada sobre o valor total do 13º salário, separadamente da remuneração mensal.

O desconto ocorre no fechamento do benefício, considerando a tabela previdenciária aplicável.

Imposto de Renda

Quando devido, o IRRF é apurado na quitação do 13º salário, considerando o valor total do benefício e as deduções permitidas.

A tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

FGTS

O FGTS incide sobre as duas parcelas. Seu recolhimento é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado do empregado.

Os prazos de recolhimento dos encargos não se confundem com as datas de pagamento das parcelas ao trabalhador.

Faltas podem reduzir o 13º salário?

As faltas legais e justificadas não devem ser descontadas para reduzir os meses considerados no cálculo.

Já as faltas injustificadas podem interferir na contagem quando, no respectivo mês, não restar o período mínimo necessário para assegurar o direito a um avo do benefício.

A análise deve ser realizada mês a mês, com base nos registros de frequência e nas justificativas apresentadas.

Como ficam os afastamentos?

Os afastamentos exigem atenção, pois o tratamento varia conforme o motivo e a duração.

Em determinadas situações, parte do benefício é de responsabilidade da empresa e parte corresponde ao abono anual pago pelo INSS.

Afastamentos por incapacidade temporária, acidente de trabalho e licença-maternidade possuem regras próprias. Portanto, não se deve aplicar automaticamente o mesmo cálculo a todos os casos.

Para uma apuração correta, o empregador precisa informar à contabilidade as datas de afastamento e retorno, bem como encaminhar os documentos relacionados ao benefício previdenciário.

A primeira parcela pode ser paga nas férias?

Sim. O empregado pode receber o adiantamento por ocasião das férias quando o solicita em janeiro do respectivo ano, observadas as condições legais.

O pagamento deve ser registrado para que seja compensado corretamente na quitação do 13º salário.

O que a empresa deve organizar?

Para evitar erros e atrasos, é recomendável:

  • Reservar recursos para o pagamento das parcelas e dos encargos;
  • Conferir admissões, desligamentos e afastamentos;
  • Informar comissões, horas extras e adicionais;
  • Comunicar alterações salariais;
  • Identificar antecipações já realizadas;
  • Verificar as regras da convenção coletiva;
  • Conferir recibos, informações do eSocial e guias de recolhimento;
  • Guardar os comprovantes de pagamento.

O atraso ou o pagamento incorreto pode gerar autuações, multas e cobranças trabalhistas.

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